
Joaquim Neto e Candidatos à prefeitura e vice-prefeitura de Gravatá foram condenados a pagar um total de R$ 85 mil cada um por propagar informações falsas durante a campanha eleitoral de 2024. As sentenças foram proferidas pela 30ª Zona Eleitoral, que identificou a reincidência dos candidatos na divulgação de fake news envolvendo o fechamento do hospital municipal.
As representações, movidas pela coligação “O Avanço Continua”, afirmam que os candidatos publicaram repetidamente em suas redes sociais vídeos alegando que o hospital estava fechado, mesmo com decisões judiciais anteriores que comprovaram o funcionamento regular da unidade de saúde. Diante das recorrentes infrações, a Justiça Eleitoral considerou a prática como propaganda eleitoral negativa, prejudicando a imagem da gestão atual.
Em três processos distintos, os candidatos Joaquim Neto e Leonardo Cottard foram condenados a pagar R$ 30 mil em duas das sentenças e R$ 25 mil em outra, totalizando R$ 85 mil em multas para cada um. Além da penalidade financeira, eles foram advertidos a cessar imediatamente a divulgação de informações falsas sob pena de novas sanções.
As condenações dos candidatos Joaquim Neto e Leonardo Cottard resultam de três processos distintos julgados pela 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, todos relacionados à divulgação de informações falsas sobre o funcionamento do hospital municipal durante a campanha eleitoral de 2024. A seguir, mais detalhes sobre cada um dos processos:
Processo 0600414-36.2024.6.17.0030
Nesse caso, os candidatos publicaram, em redes sociais como Instagram, vídeos alegando que o hospital municipal de Gravatá estava fechado. A coligação “O Avanço Continua”, representada por Marllon Vinicius de Lima Barbosa, moveu a ação eleitoral contra os candidatos Joaquim Neto e Leonardo Cottard. A Justiça Eleitoral constatou que os réus reiteradamente desrespeitaram decisões judiciais anteriores que ordenavam a cessação dessa divulgação. A multa imposta foi de R$ 30 mil para cada candidato, conforme o artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997.
Processo 0600358-03.2024.6.17.0030
Em outro processo, também movido pela mesma coligação, os candidatos novamente divulgaram um vídeo eleitoral, desta vez um jingle, mencionando que “vai reabrir o hospital”, insinuando que a unidade de saúde estava fechada. Embora o hospital estivesse em reforma, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público confirmaram que ele seguia em funcionamento, o que invalidou a alegação dos candidatos. O tribunal considerou a postagem como propaganda eleitoral negativa e condenou cada um dos candidatos a uma multa de R$ 25 mil.
Processo 0600415-21.2024.6.17.0030
Neste processo, Joaquim Neto e Leonardo Cottard novamente compartilharam vídeos nas redes sociais, incluindo o perfil “juventudee45” no Instagram, alegando que o hospital estava fechado. As sentenças anteriores, que já tinham determinado a interrupção dessas alegações, foram desrespeitadas. Por isso, a Justiça Eleitoral determinou uma multa de R$ 30 mil para cada candidato. Além disso, foi solicitado ao Ministério Público Eleitoral que investigasse um possível crime de desobediência, considerando o reiterado descumprimento das decisões judiciais.
Motivações das sentenças
Em todos os casos, a Justiça Eleitoral ressaltou que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição, não é absoluta, especialmente em contextos eleitorais. A divulgação de informações falsas prejudica a igualdade no pleito, induzindo eleitores ao erro e configurando propaganda eleitoral negativa, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. O comportamento reiterado dos candidatos em divulgar fake news foi considerado doloso e comprometeu a lisura do processo democrático.
