JFPE torna réus servidores do munícipio do Recife investigados por fraudes na aquisição de máscaras e aventais durante pandemia de COVID-19

A 36ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco recebeu, nesta terça-feira (5/3), a denúncia movida pelo Ministério Público Federal de Pernambuco (MPF-PE), contra os servidores da Prefeitura do Recife acusados de cometerem diferentes delitos na aquisição emergencial de aventais a máscaras durante a pandemia de Covid-19, mais especificamente no período de 16 de março e 3 de julho de 2020. A acusação aponta que contrato irregular firmado com a empresa Delta Med desviou mais de R$ 10 milhões dos cofres municipais.
Consoante a denúncia, que em julho de 2020 deflagrou a Operação Bal Masqué da Polícia Federal, o grupo de servidores, em coautoria com empresários, fraudou diversos atos do processo de dispensa de licitação nº13/2020, tendo, para tanto, inserido informações ideologicamente falsas em documentos públicos e particulares, praticando os crimes de falsidade ideológica previstos nos artigos 299, parágrafo único, do Código Penal e no artigo 93 da Lei de Licitações nº 8.666/93. O MPF aponta que os documentos falsamente ideológicos foram enviados à autoridade policial para ocultar as irregularidades praticadas na Secretaria Municipal de Saúde, além de terem sido utilizados durante o processo de dispensa de licitação e na execução do contrato dela decorrente.
O Ministério Público apresentou, ainda, o valor de R$ 13,382 milhões e 621,02 reais, como correspondente, com atualização monetária até março de 2023, ao prejuízo suportado pela suposta prática criminosa. “O valor prejuízo estimado é de R$ 6.815.250, no tocante às máscaras, e de R$ 4.048.155, com relação aos aventais, totalizando R$ 10.863.405,00, que, devidamente atualizado, corresponde até março deste ano, corresponde a R$ 13.382.621,02. Chegou-se a esse montante a partir da soma do valor integral pago pelas máscaras e aventais que foram fornecidos, sem atender às exigências previstas no processo de dispensa de licitação e na legislação, com o valor correspondente ao sobrepreço verificado na aquisição do quantitativo um milhão e cem mil máscaras que, a princípio, atendiam às exigências referidas.”
Segundo a decisão judicial, as defesas apresentadas pelos advogados dos acusados não se sustentam, uma vez que todas as provas foram obtidas legalmente, a partir de decisão judicial através da quebra de sigilo deferida nos autos nº 0811407-22.2020.4.05.8300 e também se encontram acauteladas na Secretaria da mesma Vara, acessível aos respectivos advogados de defesa. “Os argumentos suscitados pelas Defesas, apesar de bastante relevantes, não são suficientes a afastar a justa causa para o recebimento da denúncia, nem tampouco para reconhecer a inépcia alegada. Saliente-se que a análise referente à existência de dolo na conduta, inclusive eventual dolo específico, só é possível quando da prolação da sentença, pois depende do exame as provas existentes nos autos”.
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