
O fornecimento do CPF durante compras é uma prática cada vez mais comum no comércio, mas, na maioria dos casos, não é obrigatório. Especialistas em direito do consumidor alertam que exigir esse dado pode ser abusivo e representar riscos, como fraudes virtuais e uso indevido de informações pessoais.
A entrega do CPF só é exigida por lei em situações específicas, como a compra de medicamentos controlados ou por meio do programa federal Farmácia Popular. Mesmo para programas de incentivo fiscal, como o Nota Fiscal Paulista, o fornecimento é opcional. Apesar disso, muitos estabelecimentos pressionam os consumidores a informar o dado, criando desconforto e, em alguns casos, indo contra o Código de Defesa do Consumidor.
Riscos e reclamações sobre uso indevido de dados
Entre janeiro e novembro deste ano, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) recebeu mais de 200 reclamações relacionadas ao uso, coleta ou compartilhamento indevido de dados pessoais ou financeiros. Isso reforça a preocupação com a insistência de empresas em obter informações que nem sempre são necessárias.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante que consumidores têm o direito de saber como seus dados serão utilizados e protegidos. Além disso, a recusa em fornecer o CPF para compras comuns não pode ser motivo para impedir a venda ou prestação de serviços.
Quando o CPF é realmente necessário?
- Obrigatório:
- Compra de medicamentos controlados.
- Aquisições pelo programa Farmácia Popular.
- Opcional:
- Programas estaduais de nota fiscal, como a Nota Fiscal Paulista.
- Cadastros de programas de fidelidade (esses não devem ser obrigatórios para compras).
Dica para consumidores
Caso se sinta pressionado ou desconfortável em fornecer o CPF, o consumidor pode questionar a finalidade do uso do dado ou mesmo recusar. Se o estabelecimento insistir ou condicionar a venda ao fornecimento do CPF, o caso pode ser denunciado aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou a Senacon.
O leitor pode enviar denúncias e notícias pelo WhatsApp: Clique aqui ou pelo e-mail: jornalismo@pernambuconoticias.com.br.
