O Incra em Pernambuco iniciou, na terceira semana de janeiro, a construção de 2.595 casas em 60 assentamentos da reforma agrária, por meio da aplicação do Crédito Instalação na modalidade Habitacional. Com um investimento de aproximadamente R$ 88 milhões, a autarquia beneficiará famílias em todas as regiões do estado.
As moradias são viabilizadas a partir de acordos de cooperação técnica realizados pelo instituto com entidades representativas dos beneficiários, selecionadas por meio do chamamento público nº 490, publicado em 2 de outubro de 2020.
Cada residência tem área construída de 53 metros quadrados, sendo composta por dois quartos, banheiro, sala, cozinha e área de serviço. O projeto das casas segue o padrão já adotado nas construções realizadas em 2019 e 2020, considerando que Pernambuco e Sergipe foram os estados responsáveis pelos projetos pilotos para a implantação da modalidade Habitacional pelo Incra. Os procedimentos operacionais para a concessão, acompanhamento e fiscalização do crédito foram regulamentados por meio da Instrução Normativa Incra nº 101/2020, que trata de construção e reforma de casas, publicada em 1º de outubro de 2020.

Investimento
O Crédito Habitacional é voltado exclusivamente para a construção de moradias nos assentamentos. O valor é de até R$ 34 mil por família, sendo liberado em duas parcelas de R$ 17 mil cada, observado o cronograma de execução do projeto de construção. O recurso é disponibilizado através de cartão magnético gerado em nome do beneficiário.
Para ter direito ao recurso, a família assentada deve constar na Relação de Beneficiários (RB) do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra) e não ter recebido anteriormente o Crédito Instalação nas modalidades Habitação, Aquisição de Materiais de Construção e Recuperação/ Materiais de Construção, em valor igual ou superior ao montante de R$ 10 mil, entre outros requisitos.
O beneficiário terá prazo de três anos, a contar da data de liberação do crédito, para sua quitação, em parcela única, com juros anuais de 0,5% e desconto de 96% do saldo devedor. Em caso de inadimplência, o valor integral será acrescido de juros e multa.