Impactos gerados com as mudanças na Lei dos Caminhoneiros

Os onze pontos votados foram considerados inconstitucionais pelo STF e afetarão caminhoneiros, empresas de logísticas e a população

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Impactos Gerados Com As Mudanças Na Lei Dos Caminhoneiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou, em recente decisão, onze pontos da Lei 13.103 de 2015, mais conhecida como Lei dos Caminhoneiros. No entanto, a decisão tem gerado diversas reclamações e questionamentos pela classe trabalhadora e empresarial, isso porque, os assuntos julgados inconstitucionais pelo STF afetarão diretamente cada grupo, além do consumidor final, a população.

Foram julgados inconstitucionais temas referentes à jornada de trabalho dos motoristas, os quais são divididos em três grandes pontos: os intervalos para descansos, tempo de espera e repouso semanal remunerado. De acordo com o STF, a decisão teve o objetivo de garantir a integridade física do motorista, o descanso, que é direito social, além de permitir, como finalidade direta, a maior segurança do profissional em vias urbanas e rodoviárias.

As alterações ocasionarão diversas mudanças, dentre elas, o aumento no custo dos serviços prestados. É o que explica a advogada trabalhista, Aline Gomes, da Martorelli Advogados. “A decisão traz impactos em diversas esferas, como na social, na econômica e na jurídica. Como impacto social, a decisão vedou o acúmulo de intervalos e o usufruto do intervalo no retorno à empresa ou ao domicílio do motorista. Com isso, não é mais permitido o acúmulo dos descansos semanais em viagens de longa distância, de forma que os motoristas deverão tirar os descansos de forma direta, sem a possibilidade de retornarem antecipadamente para usufruírem dos descansos acumulados com suas famílias. O impacto é social na medida em que afeta os laços gregários e o tempo do motorista com suas famílias”, informa.

Ela ainda conta que no cenário econômico, o ponto mais impactado pela decisão do STF foi o tempo de espera. “Com a decisão, o tempo de espera passa a entrar na contagem da jornada de trabalho e das horas extras, que deverão ser remuneradas com o adicional legal (50%) ou normativo. Haverá, assim, uma excessiva oneração da folha de pagamento das empresas e, por consequência, haverá majoração direta no recolhimento dos respectivos encargos fiscais e previdenciários. Além disso, com a oneração do custo operacional da logística, haverá a majoração do custo para o consumo, com a elevação dos valores dos fretes”, relata.

A especialista ainda complementa. “Com a oneração do custo operacional da logística, haverá a majoração do custo para o consumo. O valor do frete será certamente impactado, já que as transportadoras, como forma de assegurar o adimplemento dos custos trazidos na folha de pagamento, passarão a incluir, nas tarifas, eventuais dispêndios na carga e na descarga, bem como o tempo ocioso do veículo e dos motoristas em fiscalizações e descarregamento. Nota-se, como consequência, que o aumento de encargos na folha de pagamento acarretará a majoração do consumo, o que poderá provocar uma reação de crise econômica em cadeia no setor de logística”, conclui.

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