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Gravatá

Gravatá sai na frente e adota cadastro nacional de imóveis antes do prazo obrigatório

Integração realizada pela Secretaria de Finanças em outubro coloca município pernambucano entre os primeiros do estado a implementar o sistema previsto na Reforma Tributária.

Divulgação PMG SECOM

A Prefeitura de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, concluiu em outubro de 2026 uma importante etapa de adequação às novas regras da Reforma Tributária. O município passou a utilizar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), sistema que permite identificar imóveis por meio de um código nacional, antecipando uma exigência prevista para entrar em vigor em janeiro de 2027.

A implementação foi coordenada pela Secretaria Municipal de Finanças e coloca Gravatá entre os primeiros municípios pernambucanos a integrar sua base de dados imobiliários ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER). A ferramenta busca facilitar a comunicação entre os cadastros mantidos pelas administrações municipais e os órgãos federais.

Na prática, a mudança permite que os imóveis cadastrados no município tenham uma identificação padronizada nacionalmente, contribuindo para a organização das informações utilizadas na administração tributária. O novo modelo também pretende reduzir divergências cadastrais e tornar mais eficiente o compartilhamento de dados entre os diferentes níveis de governo.

Entre os imóveis que já receberam a identificação nacional está o prédio onde funciona a Prefeitura de Gravatá. A inclusão do próprio imóvel público demonstra que o município iniciou a aplicação do sistema em sua estrutura cadastral.

Preparação começou em 2025

Embora a integração tenha sido efetivada somente em outubro deste ano, os procedimentos começaram em dezembro de 2025, quando Gravatá formalizou sua adesão ao convênio. Nos meses seguintes, equipes da Secretaria de Finanças trabalharam na organização e atualização das informações imobiliárias para permitir a compatibilidade com o sistema nacional.

A medida está relacionada à Lei Complementar nº 214/2025, uma das principais normas de regulamentação da Reforma Tributária. A legislação estabelece mudanças na estrutura de tributação brasileira e prevê mecanismos de integração de informações entre União, estados e municípios.

O prefeito de Gravatá comemorou a conclusão antecipada do procedimento e atribuiu o resultado ao planejamento desenvolvido pela administração municipal. Segundo o gestor, a iniciativa demonstra a preocupação da Prefeitura em acompanhar as transformações da legislação tributária e aperfeiçoar os serviços públicos.

O que muda com o Cadastro Imobiliário Brasileiro?

O CIB funciona como um identificador nacional para imóveis, permitindo que informações territoriais e cadastrais sejam relacionadas de maneira padronizada. Sua utilização representa uma mudança na forma como os dados imobiliários são organizados e compartilhados pelos órgãos públicos.

Para a administração municipal, a integração oferece condições para melhorar o controle cadastral, fortalecer a segurança das informações fiscais e facilitar procedimentos relacionados à gestão dos imóveis. O sistema também integra o conjunto de adaptações necessárias para a implementação do novo modelo tributário brasileiro.

Com a conclusão dessa etapa antes de 1º de janeiro de 2027, Gravatá passa a contar com uma estrutura cadastral integrada ao sistema nacional. A Secretaria de Finanças considera a antecipação um avanço na preparação do município para as mudanças administrativas e fiscais decorrentes da Reforma Tributária.

Palavras-chave: Gravatá, Prefeitura de Gravatá, Cadastro Imobiliário Brasileiro, CIB, SINTER, Reforma Tributária, Secretaria de Finanças de Gravatá, cadastro de imóveis, Receita Federal, gestão tributária, Pernambuco, Lei Complementar 214/2025.

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