quinta-feira, 25 abril 2024

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Gravatá: quem descumprir regras sanitárias durante campanha eleitoral poderá pagar multa de até 100 mil reais

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O Ministério Público Eleitoral de Gravatá entrou com representação exigindo ‘liminar’ com providências para todos os candidatos vereador e prefeito da cidade, diante a pandemia da COVID0-19, doença transmitida pelo novo coronavírus.

Doutora Fernanda Nóbrega (foto) pontuou em sua representação que desde 27 de setembro deste ano começou oficialmente o pleito eleitoral e que já teria orientado os candidatos e coligações sobre o que era possível acontecer diante o cenário pandêmico. O Ministério Público Eleitoral também já teria se reunido no começo do mês com os candidatos e representante dos partidos políticos onde todos assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de modo que todos seguissem as normas sanitárias e eleitorais vigentes.

No entanto, mesmo com todas as orientações do Ministério Público e da própria Justiça Eleitoral vários eventos foram realizados na cidade com eleitores e candidatos sem utilizarem máscaras.

O juiz eleitora, Doutor Luiz Célio de Sá Leite deu DEFERIMENTO PARCIAL para alguns pontos da liminar requisitada pelo Ministério Público Eleitoral. Entre os itens acatados pelo juiz, estão: a observância da Lei Estadual 16.918/2020, determinando a fixação destas normas em local visível nos comitês de campanha e nas páginas virtuais dos partidos, coligações e candidatos.  

O juiz acatou que quando ocorrer carretas, ou atos similares, os candidatos orientem os participantes ficarem dentro dos carros, para não haver aglomeração. Nos eventos será preciso também obedecer ao limite de volume dos equipamentos sonoros (80 dB). Todos os eventos devem ser comunicados ao comando da 5ª CIPM. Não será permitido a utilização de fogos com efeito sonoros.

Os candidatos também estão orientados a se absterem de realizar comícios no formato tradicional por conta da dificuldade de fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias, sendo autorizado apenas comícios no formato drive-in. Também foram orientados a se absterem de realizarem passeatas, caminhadas, bandeiraços de qualquer forma (seja de caminhando, de moto ou bicicleta), bem como os eventos conhecidos como ‘porta-a-porta’ no modelo das eleições anteriores. Os candidatos só poderão estar acompanhados de até 10 pessoas, contando com o candidato, sem animação sonora.

Os candidatos devem exigir o uso de máscara em todos os atos e eventos de campanha, propaganda eleitoral presencial. O juiz entendeu que tais atos são razoáveis.

CANETADA ROXA:

O descumprimento do que foi acatado pelo juiz estará passivo de multa de 5.000 mil reais por descumprimento, limitada a 50 mil reais. Casos os candidatos fujam do formato determinado de ‘porta-a-porta’ estão passíveis de multa de até 100 mil reais.

Se algum evento eleitoral não for observado o uso de máscara, os candidatos estão passiveis de pagaram multa de até 20 mil reais. Caso não exibam os ditames do decreto estadual que trata das ações contra a COVID-19, os candidatos poderão pagar multa de até 20 mil reis.

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