Os Promotores de Justiça de Gravatá, José da Costa Soares, e Fernanda Henriques da Nóbrega, emitiram conjuntamente a Recomendação nº 003/2021 que trata sobre a necessidade de fiscalização e cumprimento dos horários de funcionamento do comércio de segunda/sexta e aos sábados e domingos, conforme o Decreto Estadual nº 50.308 de autoria do Governador Paulo Câmara.
Cópias da recomendação o MP/GRAVATÁ, foram destinadas para o comando da Polícia Militar (5ª CIPM) e a Delegacia da 62ª CIRC. Tanto a PM tanto quanto a PC devem dar devido apoio no sentido fazer cumprir as normas sanitárias sobre a aglomeração de pessoas e distanciamento social.
De segunda a sexta-feira, o comércio deve ser fechado às 20h, e só poderá funcionar no dia seguinte a partir das 5h. Aos sábados e domingos, todo comércio deve ser fechado das 17h às 5h do dia seguinte (exceto o comércio considerado de natureza essencial).
Caso haja o descumprimento do decreto estadual, a PM deve conduzir comerciantes e demais pessoas para Delegacia de Polícia Civil, onde deve ser procedido o lavramento dos procedimentos policiais de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, conforme o caso TCO ou APFD.
Tanto comerciantes, quanto pessoas que se glomerarem devem ser enquadradas em CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA SANITÁRIA, do qual trata o Art. 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), cuja pena prevista é detenção de um mês a um ano, além de multa.
