
É impossível cumprir a exigência de decibéis (dB) imposta pela prefeitura de Gravatá, por órgãos de fiscalização e controle, para donos de bares e restaurantes que oferecem apresentações artísticas de cantores e bandas compactas.
Segundo relatos, os donos dos bares precisam reduzir o volume dos equipamentos para evitar perturbação de sossego, principalmente pelo fato de alguns destes bares ficarem poucos metros do Hospital Doutor Paulo da Veiga Pessoa – HDPVP, no bairro Nossa Senhora das Graças.
Fiscais da Vigilância Ambiental Municipal estão frequentemente indo aos estabelecimentos, sobretudo no horário noturno, aferir o volume do som destes bares. Acontece que o limite exibido de dB pelos fiscais é quase impossível de ser cumprido, com ou sem apresentações artísticas.
Segundo a Lei nº 3.888/1941, em seu artigo 42, há regulamentação para o impedimento de barulho a partir de 22 horas em qualquer lugar do Brasil, muito embora algumas cidades desfrutem de leis municipais sobre o tema.
Das 19 às 22h, o volume de equipamentos sonoros em locais residenciais não deve ultrapassar 60dB, enquanto das 22 às 7 da manhã o volume não deve ultrapassar 50dB.
Acontece, que próximo dos bares e restaurantes: Boulevard, Espetinho do Mozinho e do Cantinho Mineiro, o ruído emitido por carros, pedestres e o meio ambiente já ultrapassa o percentual exigido pela fiscalização.
Assim, o correto seria todos os estabelecimentos fecharem as portas para anteder a determinação da gestão municipal. Os donos dos bares estão recebendo reiteradas notificações, correndo o sério risco de perderem o Alvará de Funcionamento ou responderem criminalmente por desobediência.