A Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru, agreste Pernambuco, indeferiu nesta terça-feira (13) o pedido de concessão de antecipação de tutela, mantendo a decisão proferida pela juíza de Gravatá, Dra. Brenda, que não reconheceu o voto de Luiz Prequé (PSD) durante o processo de votação da mesa diretora.
O indeferimento foi assinado eletronicamente pelo Desembargador Silvio Neves Baptista Filho, relator substituto do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prequé quer a fina força ser conhecido como o legitimo presidente da Câmara Municipal de Vereadores, pois segundo ele teria votado em sim mesmo, configurando placar de empate e desempate pela antiguidade. No entanto, na ata da eleição não consta computado o voto de Luiz Prequé.
O desembargador analisou o vídeo disposto no processo e percebeu que o presidente da câmara teria desempossado Luiz Prequé por não ter apresentado documentação exigida pelo Regimento Interno (Artigos 11 e 14). Assim, o voto dele não pode ser registrado pois naquele momento ele não teria poder de voto.
