Em recomendação enviada para autoridades do município, a promotora de Justiça de Gravatá, Fernanda Nóbrega, destacou que tantos os estabelecimentos públicos ou privados que sem prejuízo da apresentação da caderneta de vacinação, também solicitem o comprovante de vacinação da COVID-19, para fins de cadastro, matricula e renovação da matrícula dos alunos.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos de educação devem expedir notificação aos responsáveis legais para fazê-lo. Ao mesmo tempo, as escolas devem comunicar ao CONSELHO TUTELAR, ou Ministério Público, para serem adotadas medidas cabíveis.
Mesmo com a notificação enviada ao CT e ao MP, as escolas não podem impedir os alunos de terem acesso à escola ou a realização de matrícula. O Conselho Tutelar deverá notificar os pais para comparecimento à sede, onde serão aconselhados sobre a importância da vacinação.
Aos pais de alunos será estabelecido prazo de 15 dias para encaminhamento ao local de vacinação, em caso descumpram o prazo, estes poderão ser representados à Autoridade Judiciária ou ao Ministério Público.
AULAS REMOTAS:
No caso de alunos, cujos os pais não os levaram para vacinação contra a COVID-19, as escolas deverão oferecer aulas remotas, independentemente das medidas que poderão ser aplicadas em relação aos pais que se RECUSEM a vacinar a criança e ao adolescente.
