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Governo não recua na escala 6×1; entenda as exceções previstas na nova legislação

Publicações nas redes sociais espalham informações enganosas sobre mudanças nas regras trabalhistas após as eleições. Emenda aprovada pelo Congresso já previa tratamentos diferenciados para determinadas categorias.

Ricardo Stuckert/PR

A aprovação do fim da escala de trabalho 6×1 voltou ao centro das discussões nas redes sociais após a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Publicações passaram a afirmar que o governo estaria retirando categorias profissionais das novas regras, mas a alegação é enganosa. As exceções mencionadas já faziam parte da proposta aprovada pelo Congresso Nacional antes do segundo turno das eleições presidenciais.

A mudança foi estabelecida pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, aprovada pelo Senado em 14 de outubro e promulgada dois dias depois. O texto garante, como regra geral, dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução dos salários, e estabelece uma diminuição gradual da jornada máxima de trabalho.

Até a tarde desta terça-feira (27), publicações com informações distorcidas sobre o assunto já acumulavam aproximadamente 396 mil visualizações no Instagram, outras 176 mil no X e pelo menos 100 compartilhamentos no Facebook.

Não houve anúncio oficial de que Lula tenha determinado novas exclusões. Além disso, uma emenda constitucional promulgada não pode ser modificada ou vetada unilateralmente pelo presidente da República.

Como funcionará a redução da jornada de trabalho

A nova legislação prevê uma transição para reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, mantendo a remuneração dos trabalhadores abrangidos pela mudança.

A implementação ocorrerá em duas etapas. Sessenta dias após a promulgação, o limite será reduzido para 42 horas semanais. Um ano depois, passará para 40 horas.

A emenda também estabelece a jornada de até oito horas diárias, admitindo mecanismos de compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva.

Segundo estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aproximadamente 14,9 milhões de brasileiros que trabalham na escala 6×1 poderão ser beneficiados pelas novas regras.

Fim da escala 6×1 não obriga todas as empresas a adotarem o regime 5×2

Uma das dúvidas mais frequentes envolve a organização dos dias de trabalho e descanso. Embora a emenda estabeleça o direito a dois dias de repouso semanal, isso não significa que todas as atividades precisarão adotar obrigatoriamente a mesma distribuição de folgas.

A legislação permite diferentes modelos de organização da jornada, inclusive mediante negociação coletiva, desde que seja respeitada a média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês.

Essa flexibilidade busca contemplar atividades que possuem características específicas de funcionamento, sem afastar os limites constitucionais estabelecidos pela mudança.

Quais trabalhadores possuem regras diferenciadas?

As disposições especiais já estavam incluídas na proposta aprovada pelo Congresso Nacional em 14 de outubro, antes da votação que garantiu a reeleição de Lula.

Entre os grupos e situações contemplados estão profissionais com formação superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), valor atualmente correspondente a aproximadamente R$ 21,2 mil. Para esses trabalhadores, existem regras próprias relacionadas à duração e ao controle da jornada, observadas as condições previstas na legislação e na negociação coletiva.

Os servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios também não estão abrangidos diretamente pelas alterações.

Já os contratos em vigor na administração pública que envolvam contratação de mão de obra terão condições específicas de adaptação, com prazo de até um ano para adequação da jornada, preservado o direito ao segundo dia de descanso.

Profissionais autônomos que prestam serviços como pessoas jurídicas ou microempreendedores individuais, sem vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também não são diretamente alcançados pelas novas disposições.

Governo discute regulamentação, mas isso não representa recuo

Embora não tenha anunciado a retirada de categorias da legislação, o governo federal discute a regulamentação de regimes diferenciados para atividades que necessitam de formas específicas de organização do trabalho.

A possibilidade foi mencionada pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) e já estava contemplada na emenda constitucional.

O texto também admite a elaboração de uma futura lei complementar com medidas de adaptação destinadas aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte.

Essas discussões, portanto, não representam necessariamente uma mudança de posição do governo em relação ao fim da escala 6×1, mas a possibilidade de regulamentar situações previstas anteriormente.

A principal diferença está entre criar novas exclusões, como afirmam as publicações enganosas, e estabelecer procedimentos para aplicar regras diferenciadas que já fazem parte da legislação.

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