
Nesta segunda-feira (30), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, no Diário Oficial da União, a portaria que define os feriados nacionais e pontos facultativos do ano de 2025. O cronograma será seguido por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, respeitando a continuidade de serviços públicos considerados essenciais.
Entre os destaques, a portaria contempla 18 datas, incluindo feriados tradicionais, como o Dia do Trabalho (1º de maio), e pontos facultativos, como os dias de Carnaval. As datas comemorativas locais, como a data magna de estados ou centenários municipais previstos em lei, também serão respeitadas em repartições federais nas respectivas localidades.
O texto reforça que os “dias de guarda” religiosos poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa. Além disso, foi vetada a antecipação de pontos facultativos por órgãos federais em desacordo com as regras estabelecidas na portaria.
Confira os principais feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
- 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional)
- 3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval (pontos facultativos)
- 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio (quinta-feira): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 19 e 20 de junho (quinta e sexta-feira): Corpus Christi e ponto facultativo adicional
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional)
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional)
Outras datas importantes, como o Dia do Servidor Público e as vésperas de Natal e Ano Novo, também aparecem no cronograma como pontos facultativos parciais.
Essa organização oferece previsibilidade para servidores públicos e demais cidadãos, facilitando o planejamento de compromissos ao longo do ano. É importante destacar que, em Pernambuco, a data magna do estado (6 de março) e outras celebrações locais poderão ser observadas conforme legislações específicas.
