O governo federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinaram, nesta quinta-feira (19), uma portaria que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar bloqueios nas estradas nos dias 6 e 27 de outubro, quando ocorrerão o primeiro e o segundo turno das eleições municipais. A medida visa evitar a repetição de episódios como os das eleições presidenciais de 2022, quando veículos de eleitores foram parados, principalmente no Nordeste, afetando o acesso às seções eleitorais.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, afirmou que o objetivo da portaria é garantir o direito de livre circulação dos eleitores para que todos possam exercer seu direito de voto sem impedimentos. A portaria, assinada também pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowsky, permite a fiscalização de trânsito, mas impede que a PRF monte bloqueios sem justificativa clara de infração de trânsito que coloque em risco a segurança.
Se houver necessidade de bloqueio, a PRF deverá comunicar a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com antecedência, apresentando justificativas e rotas alternativas que garantam a livre circulação.
Lewandowsky classificou a medida como um “passo civilizatório”, referindo-se aos bloqueios de 2022 como “atos vergonhosos”. A ministra Cármen Lúcia também mencionou o episódio, destacando que o Estado deve garantir a circulação livre e segura, aprendendo com erros passados para fortalecer a democracia.
O ex-diretor da PRF Silvinei Vasques e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres foram indiciados por dificultar o acesso de eleitores aos locais de votação nas eleições de 2022, com Vasques chegando a ser preso por quase um ano devido a suspeitas de uso político da PRF.
