O Pernambuco Notícias teve acesso ao resultado de uma representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o PSL, PV, PL, PC do B, PSDB, PTB, PSD, MDB e PSC, que deverão realizar convenções partidárias nos próximos dias. O MP eleitoral é de competência da promotora Dra. Fernanda Henriques da Nóbrega.
A decisão assinada pelo juiz eleitoral, Exmo. Dr. Luiz Célio de Sá Leite, saiu por volta das 15h48. O Ministério Público Eleitoral exigiu que, de forma liminar, que os partidos não realizem as convenções em locais públicos, não façam transmissões pelo Facebook (ou qualquer outra rede social pública), bem como não promovam carreatas, passeatas e outros tipos de aglomeração em virtude da pandemia da COVID-19.
O juiz decidiu também que a transmissão ao vivo ocorre de forma intrapartidária (entre os filiados e outras pessoas) através de aplicativo de videoconferência, não podendo seu conteúdo ser transmitido (live) em outro sistema de rede social pública.
Doutor Luiz Célio também pontuou que os eventos só podem ter até 100 pessoas, ou 30% da capacidade do local onde ocorrerão as convenções, conforme determina o Decreto Estadual nº 49.393/20. Todos deverão usar máscaras, manter o distanciamento social.
No processo não se fala em multa, mas muito provavelmente quem descumprir estas orientações do Juiz Eleitoral estará na mira novamente do Ministério Público Eleitora, que com provas fundamentais moverá novo processo determinando a aplicação de multa, que será notadamente aplicada pelo meritíssimo juiz. Multa, se aplicada, pode chegar a 100 mil reais.