
A Vara da Justiça Militar de Pernambuco condenou um ex-policial militar a cinco anos e quatro meses de prisão por atentado violento ao pudor, ocorrido durante uma blitz realizada em junho de 2012, na alça viária que conecta a Avenida Recife à Avenida Mascarenhas de Moraes, no bairro do Ipsep, Zona Sul do Recife. O réu, identificado nos autos pelas iniciais E.D.O.D., foi considerado culpado por obrigar, sob ameaça de arma de fogo, uma motorista a praticar sexo oral.
Segundo as investigações, o ex-soldado teria abordado o veículo da vítima durante uma operação de trânsito. Com a justificativa de verificar o extintor, entrou no carro e cometeu o crime. Após o ato, ele ainda teria ameaçado a vítima, dizendo conhecer onde ela estudava, numa tentativa de intimidá-la e evitar que denunciasse o caso.
Mesmo em liberdade, o ex-militar foi condenado em regime semiaberto. Ele já havia sido expulso da Polícia Militar durante o processo e alegou inocência, afirmando que não participou da ação criminosa. Em sua defesa, afirmou que outra pessoa poderia ter cometido o crime, citando nomes mencionados pela vítima, mas o juiz rejeitou essa argumentação, destacando a coerência dos depoimentos prestados ao longo do processo.
A vítima, segundo os autos, passou por grande sofrimento emocional, precisando deixar o emprego e mudando de cidade após o crime. Testemunhas próximas relataram o impacto psicológico do ocorrido e a dificuldade que ela enfrentou para registrar a denúncia, inclusive encontrando obstáculos para realizar exame de corpo de delito.
Durante o julgamento, o magistrado destacou que, mesmo com a negativa do acusado, os elementos do processo foram suficientes para comprovar sua participação, dando destaque à consistência do relato da vítima, corroborado por testemunhas e por provas documentais.
O segundo policial que atuava na mesma blitz também foi expulso da corporação por envolvimento no crime.
