O candidato a prefeito de Gravatá e ex-padre Joselito Gomes (PSB) processou o PERNAMBUCO NOTÍCIAS e o seu representante legal, Clebson Amsterdan, sob a alegação que nas reportagens publicadas no portal e notícias estaria usando o termo ‘ex-padre’ para se referir ao candidato da coligação da Frente Popular.
Joselito Gomes requereu na 30ª ZE que o site concedesse, liminarmente, direito de resposta por injuria e difamação, no entanto o coerente juiz eleitoral, Dr. Luiz Célio de Sá Leite, negou liminar para que o site se parasse de usar o termo ‘ex-padre’ contra o candidato.
O juiz analisou as reportagens publicadas pelo site e verificou que tais publicações não extrapolavam o direito de liberdade de expressão e levou em consideração que de fato Joselito Gomes não exerce mais o sacerdócio.
Não havendo requisitos objetivos, nem para remoção das publicações, ou de direito de reposta, o juiz INDERFERIU os pleitos liminares.
NOTA DO EDITOR:
“Não vivemos em Cuba! E a justiça sabe disso. Para a sorte da boa imprensa, ainda temos uma justiça coerente, que trabalha considerando os pilares que sustentam a boa prática profissional. Lamentamos profundamente que diante um processo democrático ainda existam elementos infundados para ocupar a justiça e o arcabouço do bom jornalismo”.