O Pernambuco Notícias teve acesso a mais uma decisão do juiz eleitoral de Gravatá, Doutor Luiz Célio de Sá Leite, responsável pela 30ª ZE. O candidato Joaquim Neto (PSDB) moveu uma representação contra o candidato a prefeito Joselito Gomes, cuja coligação usou tempo de propaganda eleitoral deste último sábado (17) para ‘denegrir’ a imagem do seu adversário e atual prefeito.
Segundo consta na representação (11541) [0600396-54-2020.6.17.0030] o candidato Joselito Gomes vem utilizando, em forma de inserções no horário eleitoral, conteúdo INJURIOSO e DIFAMATÓRIO contra o atual prefeito Joaquim Neto.
Em sua defesa, Joselito Gomes disse que em nenhum momento havia citado o nome do seu adversário, muito menos o termo ‘prefeito do município’. No entanto, o juiz eleitoral analisou as gravações e no arcabouço do seu conhecimento que há diversos termos injuriosos e chulos por um ‘cantador de embolada’.
No guia foram usados termos como: ‘caba véio’, mentiroso, virando as costas para o povo, maquiagem, enrolado, enganador e tinhoso. O juiz entendeu que houve excesso do limite de LIBERDADE DE EXPRESSÃO e da crítica. Joselito Gomes não poderá mais usar a gravação com o cantador de embolada em seu espaço de propaganda eleitoral.
DIREITO DE RESPEITA:
O candidato também vai perder 37 segundos do seu tempo de propaganda eleitoral para divulgar DIREITO DE RESPOSTA garantido ao prefeito Joaquim Neto. O descumprimento do que foi decidido pelo juiz poderá gerar multa de mil reais por dia de descumprimento, multa limita ao valor de 30 mil reais.
