
Muita gente não sabe, mas é possível fazer saque integral da conta do titular do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de quem já faleceu. O valor não está limitado aos R$ 500 reais, ou seja, o saque pode ser de todo valor disponível na conta.
O saque pode ser feito por dependentes do trabalhador (a), como esposa, ou filhos, no caso da mulher também já ter falecido. No entanto, os “dependentes” devem estar na lista fornecida pelo Instituto de Previdência Social (INSS).
Se não houve dependentes, o saldo pode ser sacado por sucessores previstos na lei civil, mediante alvará judicial expedido por juiz mediante solicitação prévia do interessado.
