
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11) ao decidir que as redes sociais podem ser responsabilizadas judicialmente pelo conteúdo postado por seus usuários. A Corte ainda irá definir as condições e os limites dessa responsabilização, estabelecendo como as plataformas deverão agir para evitar punições.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, relatores dos casos em julgamento, apresentaram votos semelhantes. Segundo eles, não seria necessária uma ordem judicial prévia para que as plataformas assumissem responsabilidade, mas a punição só ocorreria caso a Justiça posteriormente considerasse o conteúdo criminoso e ficasse comprovada a omissão da empresa em retirá-lo após denúncia. Assim, caberia às redes fazer uma análise prévia das publicações denunciadas, evitando que materiais ilícitos permanecessem disponíveis.
Entretanto, os demais ministros apresentaram interpretações distintas sobre os mecanismos de responsabilização, o que levou o Supremo a buscar um entendimento consensual para a futura redação da tese jurídica.
Até o momento, votaram favoravelmente à responsabilização das plataformas os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso. Já o ministro André Mendonça divergiu, apontando entendimento diferente em relação à obrigação das redes.
Os ministros julgam dois recursos que discutem se provedores de internet podem ser responsabilizados por danos morais causados por conteúdos ofensivos ou criminosos postados por terceiros, mesmo que não tenham recebido ordem judicial prévia para a remoção dessas publicações.
A decisão do STF poderá criar um marco jurídico relevante para a atuação de plataformas digitais no país, estabelecendo novas responsabilidades na gestão de conteúdos e no combate à disseminação de materiais ilícitos na internet.
