
Recife, PE – Na noite desta segunda-feira, 22 de julho de 2024, duas pessoas foram presas por tráfico de drogas no Aeroporto Internacional dos Guararapes/Gilberto Freyre. Os suspeitos são um homem de 21 anos, natural de Paragominas, no Pará, e uma mulher de 23 anos, de Fortaleza, no Ceará. Eles foram detidos por volta das 22h pela Polícia Federal (PF) durante os trabalhos de fiscalização de rotina.
Os policiais federais identificaram cápsulas de cocaína no estômago dos dois passageiros, que foram impedidos na imigração de entrar em Lisboa, Portugal. Segundo a PF, ao chegarem na capital pernambucana, os suspeitos foram recepcionados e levados para uma entrevista prévia, durante a qual se contradisseram nas respostas. Eles alegaram que iam passar a lua de mel na Europa, mas não tinham nenhum envolvimento amoroso.
Os passageiros demonstraram bastante nervosismo, inquietação e impaciência, acabando por confessar que estavam transportando cápsulas de cocaína em seus corpos: 100 cápsulas no organismo do homem e 114 no da mulher.
Em conversa informal com os policiais federais, eles informaram que o destino da droga seria a Inglaterra, onde receberiam a quantia de R$ 15 mil pelo transporte. Não forneceram mais detalhes sobre quem lhes repassou o entorpecente ou a quem entregariam.
Cada cápsula possui aproximadamente 12g, totalizando 2.6 kg de cocaína transportados nos organismos dos dois presos. De acordo com a PF, caso uma cápsula se rompesse, poderia causar uma overdose e morte.
Após confessarem o crime, os passageiros receberam voz de prisão em flagrante, foram informados de seus direitos e garantias constitucionais, e conduzidos imediatamente a um hospital público para os procedimentos médicos de expulsão das cápsulas de cocaína de seus corpos.
Eles expeliram 120 cápsulas, restando ainda 94 a serem retiradas. Após receberem alta médica, serão conduzidos à Sede da Polícia Federal para depoimentos e, em seguida, passarão por audiência de custódia.
Ambos foram autuados por tráfico internacional de drogas, conforme os artigos 33 e 40, item I, da Lei nº 11.343/2006. Se condenados, poderão pegar penas que variam de 5 a 20 anos de reclusão.
Além da droga, foram apreendidos dois aparelhos celulares, 60 libras, 400 euros e R$ 195. Os presos passarão por audiência de custódia e, caso suas prisões preventivas sejam confirmadas, serão encaminhados aos respectivos sistemas prisionais. Caso contrário, responderão ao processo em liberdade, à disposição da Justiça Federal.
A Polícia Federal reforça a importância da fiscalização rigorosa para coibir o tráfico de drogas e proteger a sociedade dos perigos associados a essa atividade criminosa.
