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Carnaíba

Dono de IPTV ilegal é condenado a 5 anos de prisão em Pernambuco após esquema milionário

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A Justiça de Pernambuco condenou o proprietário da plataforma ilegal de IPTV “SkyFlix” a cinco anos de prisão em regime semiaberto pelos crimes de violação de direito autoral e lavagem de capitais. A decisão reconheceu que o serviço funcionava clandestinamente como operadora irregular de TV por assinatura.

A sentença foi assinada pelo juiz Erasmo José da Silva Neto, da Vara Única de Carnaíba, no Sertão pernambucano. Segundo a investigação, a plataforma disponibilizava ilegalmente mais de 100 mil conteúdos, incluindo canais de televisão, filmes e séries protegidos por direitos autorais.

De acordo com o processo, os assinantes pagavam mensalidades de R$ 30 para acessar programações de operadoras autorizadas sem qualquer permissão dos detentores legais dos conteúdos.

Além da pena de prisão, o réu também foi condenado ao pagamento de 20 dias-multa, calculados com base em 1/30 do salário mínimo vigente em setembro de 2024, período em que a Polícia Civil de Pernambuco iniciou as investigações sobre o caso.

Durante o inquérito, a Justiça autorizou o bloqueio de R$ 418,6 mil movimentados pela SkyFlix. A sentença determinou que o valor seja incorporado ao patrimônio do Estado após o trânsito em julgado, por ser considerado fruto de atividade criminosa.

As investigações conduzidas pelo Ministério Público de Pernambuco e pela Polícia Civil apontaram que o domínio skyflix.com.br estava registrado em nome do acusado. O mesmo número de WhatsApp divulgado para contato na plataforma também era utilizado como chave Pix para recebimento de pagamentos realizados por meio do PagSeguro.

Os investigadores identificaram ainda que, a partir de 2024, um CNPJ registrado em nome da mãe do réu passou a receber transferências ligadas ao esquema. Para o magistrado, o uso de conta bancária de terceiros tinha como objetivo dificultar o rastreamento da origem dos recursos, caracterizando lavagem de dinheiro.

Apesar disso, o juiz concluiu que não havia provas suficientes de participação da mãe do acusado nos crimes investigados, motivo pelo qual ela não foi incluída na ação penal.

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