
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei nº 499/2025, que assegura às mulheres a partir dos 40 anos o direito à realização anual do exame de mamografia para o rastreamento do câncer de mama. A proposta contou com o voto favorável do deputado Eduardo da Fonte (PP/UP), conhecido por sua atuação em projetos voltados à saúde preventiva.
O parlamentar ressaltou que a medida representa um avanço significativo na política de prevenção ao câncer de mama, a principal causa de morte por neoplasia entre as mulheres brasileiras. O projeto aprovado está alinhado ao Projeto de Lei nº 383/2025, de autoria de Eduardo da Fonte, que propõe a criação de uma política pública nacional de realização de mamografias tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde privados, garantindo mais acesso ao exame e diagnóstico precoce.
Atendendo a um pedido do deputado, o Ministério da Saúde já havia reduzido a idade mínima para a realização do exame de 50 para 40 anos, ampliando o alcance da detecção precoce da doença. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), cerca de 30% dos casos de câncer de mama são diagnosticados em mulheres com menos de 50 anos, o que reforça a importância da nova política.
“Essa é uma conquista importante para as mulheres brasileiras e um passo firme na luta contra o câncer de mama. O diagnóstico precoce salva vidas, e garantir esse acesso é garantir dignidade e saúde”, destacou Eduardo da Fonte após a votação.
Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para análise do Senado Federal antes de ser encaminhado à sanção presidencial.
