Se você conhece alguém que é portador de necessidades especiais e tem dúvidas sobre a permissão para o exercício do voto saiba que conforme a Lei 13.146/2015 art. 76, inciso IV, sempre que necessário, e ao seu pedido, é permitido que pessoa com deficiência seja auxiliada na votação.
É a pessoa com deficiência que deverá escolher quem deve lhe auxiliar no momento do voto. O pedido deve ser apresentado aos integrantes da mesa, que por sua vez devem acatar o pedido imediatamente.