
À medida que o período eleitoral se aproxima, muitas pessoas recorrem às redes sociais para realizar enquetes com o nome de pré-candidatos, uma prática que pode se tornar perigosa e gerar multas pesadas se não for conduzida corretamente. Até o dia 15 de agosto, essas enquetes e sondagens podem ser realizadas livremente, desde que não sejam divulgadas como pesquisas eleitorais.
Entretanto, a partir do dia 16 de agosto, quando a campanha eleitoral começa oficialmente, a situação muda drasticamente. As enquetes estão proibidas em qualquer meio, seja na internet, em estações de rádio e televisão, ou em outros veículos de comunicação social. Somente as pesquisas eleitorais poderão ser divulgadas, e mesmo essas estão sujeitas a regras rigorosas.
De acordo com o Artigo 33 da Lei nº 9.504/97, as pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral e realizadas por empresas especializadas. Qualquer enquete que seja apresentada ao público como se fosse uma pesquisa eleitoral será tratada como pesquisa de opinião pública sem registro, o que pode acarretar multas severas.
Os responsáveis por essas enquetes ilegais poderão ser penalizados com multas que variam de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil, dependendo da gravidade da infração. A Justiça Eleitoral reforça a importância de que os eleitores e candidatos estejam cientes dessas regras para evitar penalidades e garantir uma campanha transparente e dentro da legalidade.
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