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Congresso aprova auxílio emergencial à agricultura familiar, que depende de sanção presidencial

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O Projeto de Lei (PL) 823/2021, instrumento de apoio à agricultura familiar, conhecido como Lei Assis Carvalho II, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal nesta quarta-feira (25), e segue para sanção presidencial.  

Camponeses, pescadores, empreendedores familiares, extrativistas, silvicultores e aquicultores podem ser beneficiados pelo PL, que prevê medidas a serem adotadas até 31 de dezembro de 2022. 

texto do PL 823, de autoria do deputado federal Pedro Uczai (PT/SC), relatado pelo senador Paulo Rocha (PT/PA), prevê ações para diminuir os impactos socioeconômicos causados pela pandemia, que afetam diretamente agricultores familiares que se encontram em situação de pobreza e de extrema pobreza. 

Entre as iniciativas está o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, um auxílio emergencial criado para incentivar a produção de  trabalhadores rurais durante a crise sanitária. O fomento emergencial aprovado para as famílias beneficiadas é de R$ 2,5 mil, sendo de R$ 3 mil, no caso de núcleos liderados por mulheres. Estima-se o custo do programa em R$ 550 milhões.

Responsáveis por cerca de 70% da alimentação consumida nas casas brasileiras, famílias agricultoras de todo o país enfrentam dificuldades para produzir e vender alimentos, tendo ameaçada a continuidade de sua atividade e, por consequência, agravando a insegurança alimentar da população brasileira. 

Entre as medidas emergenciais, o PL prevê apoio do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para elaboração de projetos simplificados que visem a estruturação da produção rural. Para projetos que incluam captação de água voltada à produção de alimentos ou ao consumo humano, o valor pode chegar a R$ 3,5 mil. 

Além do auxílio, o PL 823/2021 também prevê a criação de linhas de crédito para famílias com renda familiar total de até três salários mínimos, com taxa de 0% ao ano, prazo de 10 anos para quitação de dívidas e carência de cinco anos para início do pagamento. 

É a segunda vez que um projeto de lei desse caráter chega a ser votado no Senado. Ano passado, uma proposta similar foi vetada, quase integralmente, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), incluindo aportes de recursos de fomento apresentados para subsidiar a produção de alimentos da agricultura familiar e trabalhadores do campo, das águas e das florestas, durante a pandemia.

Caso Bolsonaro vete novamente a proposta da Lei Assis de Carvalho, em sua segunda versão, os vetos poderão ser derrubados por parlamentares, até 30 dias corridos após o veto. Se não houver veto à  proposta do texto em até 15 dias úteis, o PL é automaticamente sancionado.

Entre as organizações que atuaram pela aprovação das medidas estão o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), a Articulação Nacional de Agroecologia (ANA), o Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), o Movimento de Mulheres Camponesas (MMC), a Articulação do Semiárido Brasileiro (ASA Brasil), a Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura (Contag) e a Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra), além de outras entidades civis.

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