
O prazo para presidentes ou vice-presidente se afastar de Empresa Pública deve ocorrer no prazo de 4 meses antes das eleições, que em 2024 deve ocorrer no dia 6 de outubro. O afastamento pode ser temporário o ou definitivo.
Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de seis meses.
A medida de afastamento ocorre para evitar que agentes públicos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes. O prazo para afastamento dos cargos vai conforme a função e o cargo que ocupa.
Os pré-candidatos que são apresentadores de TV ou Rádio estão proibidos de realizar seus programas a partir do dia 30 de junho. Para conferir outros prazos, conforme a função ou profissão, CLIQUE AQUI e acesso o site do TSE.
