O Governo de Pernambuco continua travando uma grande luta contra o novo coronavírus, que já matou mais de 1000 pessoas desde o início da pandemia decretada pela OMS.
Em relatório divulgado nesta última segunda-feira (11), Pernambuco já registrava 1.087 óbitos de pacientes que estavam com COVID-19. O Estado já tem mais 13,7 mil infectados, sendo 493 casos em apenas 1 dia. A expectativa é de que nesta terminada (12) o número de infectados ultrapasse 14 mil.
No diário oficial desta terça-feira o GOVERNO DE PERNAMBUCO listou os 33 seguimentos do comércio considerados essenciais, e que poderão funcionar durante a pandemia, seguindo as exigências da OMS e da Secretaria Estadual de Saúde. Confira a relação.
- supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao
abastecimento alimentar da população; - lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- lojas de produtos de higiene e limpeza;
- postos de gasolina;
- casas de ração animal;
- depósitos de gás e demais combustíveis;
- lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços
- urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta;
- serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à
prestação de serviços na área de saúde; - serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
- lavanderias;
- bancos e serviços fi nanceiros, inclusive lotérica;
- serviços de segurança, limpeza, higienização, vigilância e funerários;
- hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes;
- serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade
dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso; - estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus
insumos, equipamentos e produtos; - oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste
Decreto, veículos leves e pesados, e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos; - construção civil
- transporte intermunicipal de passageiros
- serviços urgentes de advocacia
- restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- lojas de material de informática, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta;
- serviço de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática;
- preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades
pedagógicas, em estabelecimentos de ensino; - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- serviços de cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco,
realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim; - serviços de limpeza, portaria e de zeladoria em condomínios, estabelecimentos comerciais, entidades associativas
e similares; - serviços de entrega em domicílio;
- imprensa
- estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à
fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus.