
A Companhia Pernambucana de Saneamento teve mantida, em segunda instância, a condenação por vazamentos e infiltrações de esgoto que comprometeram a estrutura de uma residência em Garanhuns, no Agreste do Estado. A decisão foi confirmada por unanimidade no último dia 6 de fevereiro pela Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru, vinculada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Com o resultado, a empresa deverá pagar R$ 55 mil à moradora. O valor inclui R$ 15 mil por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 30 mil referentes à multa aplicada pelo descumprimento de uma tutela de urgência que determinava a correção imediata do problema.

De acordo com o processo, a cliente identificou, em novembro de 2024, que a casa apresentava sérios comprometimentos estruturais. Laudos técnicos apontaram que o imóvel sofreu danos em razão de vazamentos frequentes da rede pública de esgoto, que passava por dentro da residência. As infiltrações teriam provocado alagamentos e o enfraquecimento do solo.
A sentença inicial foi proferida pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, da 1ª Vara Cível de Garanhuns. Além das indenizações, o magistrado tornou definitiva a decisão que obriga a Compesa a realizar os reparos necessários no imóvel, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado.
Ao analisar o recurso, o desembargador Alexandre Pimentel destacou que a decisão se baseou em laudos técnicos que comprovaram o nexo entre os danos estruturais e o vazamento da rede pública. Entre os documentos considerados estão relatório da Defesa Civil, perícia judicial especializada em patologia das construções e nota técnica da própria concessionária reconhecendo o transbordamento do sistema e a saturação do solo.
O colegiado entendeu que ficou configurada a responsabilidade civil objetiva da concessionária, ou seja, independe de comprovação de culpa quando há dano causado por serviço público.
Outro ponto levado em consideração foi a condição de saúde da moradora, que realizava tratamento oncológico à época dos fatos, circunstância que pesou na fixação da indenização por danos morais.
Os valores ainda passarão por atualização monetária conforme critérios judiciais. A Compesa pode apresentar novos recursos dentro dos prazos legais. Até o momento, a empresa não se manifestou publicamente sobre a decisão.








