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Eleições 2024

Coligação de Joaquim Neto entra com pedido e bloqueia divulgação de pesquisa eleitoral de Gravatá

A 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, Pernambuco, emitiu uma sentença determinando a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Almeida e Cavalcanti Ltda. e pelo partido Avante Pernambuco. A decisão foi motivada por uma representação movida pela coligação “Unidos por um Futuro Melhor”, que alegou irregularidades na metodologia da pesquisa, comprometendo sua veracidade e impacto sobre o processo eleitoral local.

A pesquisa, registrada sob o número PE-04466/2024 e conduzida pelo Instituto Conecta de Pesquisa, foi realizada em 09 de setembro de 2024 e estava prevista para ser divulgada em 15 de setembro de 2024. No entanto, a coligação questionou a segmentação dos entrevistados, especialmente em relação à escolaridade, idade e renda, argumentando que os critérios utilizados violavam a Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.600/2019, que regulamentam a realização de pesquisas eleitorais.

Segundo a representação, a metodologia utilizada teria agregado grupos distintos de eleitores, como analfabetos e pessoas com habilidades básicas de leitura e escrita, comprometendo a representatividade da amostra. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável à suspensão da pesquisa, destacando que falhas na segmentação podem afetar o equilíbrio do processo eleitoral, já que a divulgação de dados distorcidos poderia influenciar indevidamente o eleitorado.

A defesa da empresa Almeida e Cavalcanti Ltda. argumentou que a pesquisa foi devidamente registrada e seguiu os padrões metodológicos aceitos no campo das pesquisas eleitorais. Alegou ainda que a unificação de categorias de eleitores é uma prática comum para garantir maior precisão nas ponderações. Contudo, a Justiça Eleitoral acatou o pedido da coligação, afirmando que a metodologia adotada violou a legislação ao não segmentar adequadamente os eleitores, em especial no que se refere ao grau de instrução.

Diante das falhas apontadas, o juiz eleitoral Luis Vital do Carmo Filho determinou a proibição da divulgação da pesquisa, sob pena de multa de R$ 240.000,00 caso a decisão seja descumprida. A decisão reforça a importância de rigor metodológico em pesquisas eleitorais, principalmente em períodos de intensa movimentação política, como é o caso das eleições municipais de Gravatá.

A pesquisa permanece suspensa, e as partes foram devidamente intimadas a cumprir a sentença.

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