
Em Pernambuco, a coleta seletiva de lixo não é apenas uma escolha consciente, mas uma obrigação legal prevista pela Lei Estadual nº 13.047, de 2006. A norma determina que condomínios residenciais, estabelecimentos comerciais e industriais, instituições de ensino, órgãos públicos e eventos de grande porte realizem a separação correta dos resíduos, além de promoverem campanhas internas de conscientização. O descumprimento pode resultar em advertências e aplicação de multas.
Apesar da legislação, a realidade ainda está distante do ideal. Segundo dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), o Brasil gera mais de 80 milhões de toneladas de lixo por ano, mas apenas 8% desse total é reciclado. Em Pernambuco, o índice é ainda menor: apenas 2,5%.
De acordo com a lei, os resíduos devem ser organizados em três categorias distintas: lixo orgânico, lixo seco e resíduos especiais. No grupo do lixo orgânico estão restos de alimentos, cascas de frutas, borras de café e chá, bitucas de cigarro, papel higiênico, toalhas de papel e fraldas usadas. O lixo seco corresponde aos materiais recicláveis, como plásticos, metais, vidros, papéis, embalagens longa vida e isopor. Já os resíduos especiais incluem itens como pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, retalhos de couro, latas de tinta, venenos e solventes, que precisam ser encaminhados ao órgão municipal responsável pela coleta adequada.
O condomínio Futuro Prince, localizado na Zona Norte do Recife, é um exemplo de compromisso com a causa. Lá, além da separação de resíduos orgânicos e recicláveis, também são coletados materiais específicos como pilhas, óleo de cozinha e eletrônicos. Segundo Leandro Gomes, gerente do edifício, a adesão só foi possível após um período de conscientização dos moradores.
Entre os defensores da iniciativa está o professor e biólogo Leandro Alberto, morador do condomínio, que destaca a importância da ação coletiva. Para ele, a coleta seletiva beneficia toda a sociedade e deve ser estimulada através de campanhas e parcerias.
Em locais onde não há serviço municipal de coleta seletiva, a legislação orienta a realização de parcerias com associações e cooperativas de catadores. Essas organizações são responsáveis por destinar adequadamente cerca de dois terços dos materiais reciclados no país. Lindaci Gonçalves, representante do Movimento Eu Sou Catador (Mesc), explica que esse processo começa com um diálogo sobre os tipos de resíduos. No caso dos condomínios, a entrega do material pode ser feita como doação; já com indústrias, normalmente é necessária uma compensação financeira devido aos custos operacionais.
Para firmar uma parceria, o contato pode ser feito pelo número (81) 98610-9570. Assim, é possível receber a indicação de cooperativas ou catadores individuais aptos a realizar o serviço.
A coleta seletiva vai além da proteção ambiental: promove a saúde pública, incentiva práticas sustentáveis e fortalece a economia solidária. Como resume Lindaci Gonçalves, “com a coleta seletiva, você trabalha com educação ambiental e garante renda para quem depende do resíduo”.
