A Companhia Energética de Pernambuco, empresa da Neoenergia, cadastrou 108 mil novas famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O benefício concede desconto de até 65% na conta de luz aos clientes classificados com baixa renda. Com uma estratégia inovadora, a companhia passou a realizar o cadastro de forma proativa, por meio da consulta ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Atualmente, a Celpe contabiliza mais de 1 milhão de famílias cadastradas no programa.
“A inserção automática, realizada pela Celpe e demais distribuidoras da Neoenergia, cruza informações dos contratos com os dados do CadÚnico, disponibilizados às concessionárias periodicamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Apenas neste ano, conseguimos aumentar a nossa base de clientes cadastrados na Tarifa Social em 12%”, comenta o superintendente de processos comerciais da Neoenergia, Leonardo Moura.
Na maioria dos casos, os inscritos tiveram o seu direito garantido sem sequer procurar a empresa. “Isso demonstra o compromisso da Celpe com a população, ainda mais em um período econômico agravado pela pandemia”, afirma o gerente do cadastro e faturamento da Neoenergia, Manoel Edson de Souza.
Além do cadastro proativo na Tarifa Social, as solicitações de cadastro na Tarifa Social podem ser feitas pelos próprios clientes, em plataformas como o site da Celpe e o WhatsApp. A possibilidade de pedir a inclusão no benefício através do aplicativo de mensagens foi oferecida para facilitar o contato com esses clientes e acelerar a concessão do desconto na conta de energia.
Caso o CPF que aparece na conta de energia não for o mesmo que o do representante da família no cadastro do Governo Federal, é necessário solicitar a inclusão na Tarifa Social para ter acesso ao programa, o que pode ser feito pelos canais digitais da Neoenergia.
O QUE É TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA?
Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?
Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir o Número de Identificação Social – NIS, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.