A Justiça Eleitoral da 30ª Zona de Gravatá decidiu pela anulação da sentença que havia deferido o registro de candidatura de Joaquim Neto de Andrade Silva, concorrente ao cargo de prefeito pela coligação “Unidos por um Futuro Melhor”. A decisão, proferida em 19 de setembro de 2024, determinou a reabertura da fase instrutória do processo, a fim de permitir que o candidato se defenda das novas alegações de inelegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favorável à anulação do registro após a superveniência de uma sentença de improcedência na Ação Anulatória nº 0001369-52.2016.8.17.0670, que revogou a tutela de urgência que suspendia os efeitos da rejeição de contas de Joaquim Neto. Segundo o MPE, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que inelegibilidades surgidas após o pedido de registro sejam avaliadas.
Defesa do Candidato
Em suas contrarrazões, Joaquim Neto alegou que, no momento do deferimento do seu registro, ele preenchia todos os requisitos legais e não havia decisão definitiva que pudesse impedir sua candidatura. A defesa argumentou ainda que a coligação opositora, “O Avanço Continua”, composta por partidos como PSB, PDT e PT, teria apresentado a impugnação fora do prazo, configurando preclusão.
Próximos Passos
Com a anulação da sentença anterior, o processo será retomado para que Joaquim Neto apresente sua defesa em um prazo de 1 dia. Após isso, o Ministério Público terá o mesmo período para se manifestar. Só então o juiz eleitoral decidirá se mantém ou reforma a decisão sobre o registro de candidatura.
A reavaliação do caso ocorre em um contexto delicado, em que a estabilidade do pleito e a segurança jurídica são consideradas prioritárias para garantir a lisura das eleições municipais de 2024 em Gravatá.
