
A Justiça Eleitoral da 30ª Zona de Gravatá, Pernambuco, condenou o candidato Bruno Vilar Sales, do Republicanos, ao pagamento de uma multa de R$ 30 mil por propaganda eleitoral negativa e disseminação de informações falsas. A decisão foi tomada após Vilar publicar um vídeo nas redes sociais em que acusava João Paulo de Lemos, candidato a vice-prefeito pelo PSB, de tentar “comprar” vereadores de sua coligação.
O vídeo, postado em 10 de setembro de 2024, gerou uma representação da coligação liderada pelo AVANTE e o PSB, que alegou que as declarações tinham o intuito de difamar João Paulo e prejudicar a campanha. A Justiça concedeu liminar para a retirada imediata do conteúdo das redes sociais e proibiu novas publicações de teor semelhante. O Facebook, responsável pelo Instagram, confirmou a remoção da postagem.
Bruno Sales, em sua defesa, negou a veiculação de informações falsas e afirmou não haver provas suficientes para caracterizar a propaganda negativa. No entanto, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se a favor da condenação. Na decisão, o juiz eleitoral Luís Vital do Carmo Filho destacou a gravidade das acusações sem provas e determinou a multa, ressaltando que novas infrações poderão gerar penalidades adicionais.
A sentença enfatizou ainda a importância de preservar a igualdade no processo eleitoral, impondo limites à liberdade de expressão, especialmente em casos que possam ofender a honra de candidatos e influenciar de forma injusta o eleitorado.
