Apesar de ter ido para o âmbito do TSE, continua valendo a decisão de proibir atos de campanha de rua no Estado de Pernambuco, sob alegação de causar aglomeração diante a pandemia da COVID-19.
Um candidato a prefeito de Catende (PE) pediu para derrubar a decisão no âmbito do TSE, mas o Tribunal Superior Eleitoral por 4 votos a 3 disse que não tem competência da Corte para julgar o mandado de segurança contra a decisão do TER/PE.