
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 11.210/2024, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), que estabelece punições mais severas para crimes de maus-tratos contra animais. A proposta, que modifica o artigo 32 da Lei nº 9.605 de 1998, aumenta a pena para até três anos de prisão em casos de morte do animal, além de fixar multas mais elevadas.
O texto aprovado prevê que crimes como abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, sejam punidos com detenção de até três anos, caso resultem na morte do animal. A proposta também estabelece uma nova regra para multas, que agora serão de, no mínimo, 10 dias-multa com o valor equivalente a um salário mínimo por dia. Nos casos mais graves, como a morte do animal, a multa mínima será de 20 dias-multa.
O deputado Eduardo da Fonte justificou a necessidade de uma legislação mais rígida citando episódios recentes de violência contra animais que chocaram o país. “A sociedade exige uma resposta firme contra essas atrocidades. Precisamos conscientizar a população e garantir que os culpados sejam punidos de forma exemplar”, afirmou o deputado.
A proposta segue agora para votação em outras comissões e, posteriormente, no plenário da Câmara dos Deputados, onde poderá ser analisada junto com outras propostas em tramitação sobre o tema.
