
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei nº 6.212/2023, que estabelece a criação de um cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais. O projeto permitirá a consulta pública de informações como o nome completo e o CPF de indivíduos condenados por crimes contra a dignidade sexual. Como houve alterações no texto durante a tramitação na Câmara, a matéria retornará ao Senado Federal para nova análise.
O objetivo da proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), é incentivar a denúncia e ajudar na identificação de padrões de comportamento de criminosos sexuais. Na Câmara, o projeto foi relatado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), que destacou a importância do equilíbrio entre os direitos envolvidos nesses casos.
“Este projeto de lei busca equilibrar os direitos envolvidos em processos de crimes cometidos contra a dignidade sexual, assegurando-se, de um lado, a intimidade da vítima, e, de outro, coibindo a prática de novos crimes, mediante a publicização dos dados do condenado em 1ª instância por cometimento de um crime dessa natureza”, afirmou a senadora Margareth Buzetti.
A criação do cadastro visa facilitar a fiscalização e prevenção de novos crimes, auxiliando tanto autoridades quanto a população na identificação de predadores sexuais. Caso seja aprovado definitivamente pelo Senado, o projeto entrará em vigor após sanção presidencial.
