
Foi valiado pela STF a possibilidade de bancos e outras instituições financeiras tomarem, sem decisão judicial, imóveis em processo de financiamento ou acúmulo de dívidas. O entendimento contou com 8 votos a favor e dois contra.
Os que votaram a favor seguiram entendimento do relator do processo Luiz Fux que entendeu que a execução extrajudicial não afasta o controle judicial. O devedor pode acionar a Justiça e proteger seus direitos caso identifique alguma irregularidade.
O processo julgado pelo STF é de repercussão nacional, pois com esse entendimento, a decisão da corte poderá ser adotada em processos semelhantes. Por exemplo, se alguém financiar o imóvel e não pagar suas prestações poderá ter o imóvel tomado para quitar a dívida.