A regra faz parte de uma série de medidas sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em 15 de maio. Caso alguém que receba o auxílio emergencial de R$ 600 tenha rendimentos acima do limite de isenção do imposto de renda, o valor deverá ser acrescentado nas declarações do próximo ano.
A forma como essa devolução será feita ainda está sendo estudada pela Receita Federal. ‘O assunto será objeto de normatização pela Receita e, assim que publicado, será comentado’, informou o órgão. As parcelas do auxílio não entram no cálculo da renda anual.
Quem recebe menos de R$ 28.559,70 no ano inteiro em salários, aposentadorias e aluguéis não precisa pagar o Imposto de Renda e também não precisará devolver o valor do auxílio emergencial.
O auxílio emergencial inicialmente, excluía pessoas que tivessem recebido valor maior do que R$ 28.559,70 em 2018, deixando de fora pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que hoje necessitam.