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Auxílio-doença negado: segurados terão dez dias para pedir nova análise ao INSS

Regras em vigor nesta sexta-feira (6) também determinam perícia obrigatória nos pedidos apresentados após duas negativas consecutivas pela análise documental.

Foto:Fabio Rodrigues-Pozzebom

Trabalhadores que receberem uma negativa do auxílio por incapacidade temporária na avaliação dos documentos médicos terão uma nova oportunidade de apresentar informações ao INSS antes de recorrer. Uma portaria conjunta do instituto e do Ministério da Previdência Social passou a permitir o pedido de reanálise em até dez dias após o segurado tomar ciência da decisão.

Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6), a norma já está em vigor. As novas regras se aplicam aos indeferimentos comunicados aos segurados a partir desta data e abrangem as negativas decorrentes de parecer técnico na análise documental.

A reavaliação ficará sob responsabilidade da Perícia Médica Federal. Nessa etapa, o trabalhador poderá acrescentar documentos médicos ou odontológicos para complementar as informações apresentadas no requerimento inicial.

O procedimento interfere na contagem do prazo para recurso. Quem solicitar a reanálise terá esse prazo contado a partir da ciência do resultado da nova avaliação. Caso o segurado opte por recorrer diretamente enquanto ainda estiver dentro dos dez dias, perderá a possibilidade de pedir a reanálise.

A portaria também estabelece um limite para os pedidos sucessivos pela via documental. Após dois indeferimentos consecutivos nessa modalidade, os requerimentos seguintes deverão ser direcionados obrigatoriamente ao agendamento de exame médico-pericial.

A perícia poderá ser presencial ou por telemedicina, desde que o segurado atenda aos requisitos para o atendimento remoto. Essa exigência continuará nos pedidos posteriores até que haja eventual concessão de benefício por incapacidade mediante uma dessas formas de avaliação.

A análise dos documentos ocorre pelo Atestmed, que permite solicitar o antigo auxílio-doença pelo site ou aplicativo Meu INSS, com envio de atestados e exames complementares. O benefício é destinado a segurados temporariamente impossibilitados de trabalhar por doença ou outra condição de saúde. Para a avaliação, os documentos devem estar legíveis, sem rasuras e conter informações como identificação do trabalhador, data de emissão e tempo estimado de afastamento.

O sistema passou por outras alterações em 2026. Em março, o período máximo de afastamento concedido pela análise documental foi ampliado de 60 para até 90 dias. Em setembro, a regra foi prorrogada por mais 365 dias. Segundo o governo, a medida buscava diminuir a demanda por perícias presenciais e reduzir a fila do INSS.

As mudanças ocorrem também após cobranças do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou, em novembro de 2025, providências para reduzir riscos de fraude. Entre elas estão a verificação da autenticidade dos atestados, a organização de dados sobre os profissionais responsáveis e o reforço dos controles internos.

O tribunal também cobrou medidas para assegurar a avaliação da efetiva incapacidade do segurado e a definição do período adequado de afastamento, além da possibilidade de negar requerimentos quando houver indícios de fraude ou ausência de direito ao benefício.

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