ANÁLISE: Entenda a razão pela qual o promotor eleitoral pede anulação da candidatura de Joaquim Neto nesta eleições de 2024

O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Gravatá, agreste pernambucano, entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) solicitando a anulação do registro de candidatura de Joaquim Neto (PSDB) à Prefeitura de Gravatá nas eleições de 2024. Segundo o promotor eleitoral Ivan Viegas Renaux de Andrade, a candidatura do ex-prefeito deve ser barrada devido à sua inelegibilidade, decorrente de uma rejeição de contas pela Câmara Municipal de Gravatá, em conformidade com parecer do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Fundamentação do Recurso
O promotor apontou que a decisão judicial inicial havia deferido o registro de candidatura de Joaquim Neto, com manifestação favorável tanto do MPE quanto do juiz eleitoral, antes de ser julgado definitivamente o caso de inelegibilidade. No entanto, uma nova sentença superveniente anulou a decisão anterior, derrubando a suspensão da inelegibilidade do candidato, tornando-o, assim, inelegível.
Após essa reviravolta, a coligação que apoia o candidato Padre Joselito, recorreu ao juiz eleitoral solicitando o indeferimento do registro de Joaquim Neto, o que levou à reabertura da instrução processual.
Ação do Ministério Público
O MPE se manifestou favoravelmente à reconsideração do processo, pedindo que fosse anulado o deferimento da candidatura e reaberta a discussão sobre a elegibilidade de Joaquim Neto. O promotor argumentou que permitir que um candidato inelegível participe das eleições comprometeria a legitimidade do pleito, especialmente por se tratar de um caso de rejeição de contas públicas devido a irregularidades graves na gestão.
Joaquim Neto, através de sua defesa, apresentou contrarrazões, argumentando que não estava inelegível e que as impugnações ao seu registro de candidatura eram intempestivas. Entretanto, o juiz eleitoral aceitou o pedido de reavaliação, anulando a sentença anterior e reabrindo o caso.
Rejeição de Contas e Defesa do Candidato
O ex-prefeito apresentou embargos de declaração, reafirmando que seu registro de candidatura deveria ser aceito, defendendo que não haveria inelegibilidade. Contudo, o Ministério Público rebateu as alegações, destacando que a Câmara Municipal de Gravatá rejeitou as contas de Joaquim Neto, com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado, devido a irregularidades insanáveis, o que configura a inelegibilidade do candidato.
Em sua manifestação, o promotor Ivan Viegas criticou a tentativa de subverter o processo legal, afirmando que “é inconcebível permitir que alguém inelegível, pela prática de fatos graves que levaram à rejeição de suas contas por atos de improbidade administrativa, concorra nestas eleições“. Ele apontou que a aceitação da candidatura seria “um ato administrativo manifestadamente ilegal que tenta consolidar uma fraude“.
Risco à Estabilidade Institucional
O promotor ressaltou ainda as consequências que poderiam surgir caso atos administrativos passassem a ser revistos arbitrariamente por novas gestões. Ele criticou a possibilidade de que, a cada troca de legislatura, as contas de gestores anteriores fossem rejeitadas sem fundamento jurídico, o que, segundo ele, “jogaria no lixo todo o trabalho de uma legislatura” e comprometeria a segurança jurídica das instituições.
Pedido Final do Ministério Público
Diante das irregularidades e da rejeição de contas de Joaquim Neto, o promotor eleitoral solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral que reformasse a decisão do juiz da 30ª Zona Eleitoral e reconhecesse a inelegibilidade do candidato. O recurso, protocolado no último domingo (29), enfatiza que as irregularidades insanáveis encontradas pela Câmara Municipal são motivo suficiente para impedir que Joaquim Neto concorra às eleições de 2024.
A decisão final agora está nas mãos do TRE, que deverá avaliar o recurso e determinar se a candidatura do ex-prefeito será mantida ou anulada, influenciando diretamente o cenário político de Gravatá.



