Todo ano é a mesma coisa. Inúmeras pessoas enviam mensagens para as redações de portais de notícias e estações de rádio questionando se nesta terça-feira, 15 de março, dia em que comemora a Emancipação Política de Gravatá, é ou não feriado.
Por se tratar de um FERIADO MUNICIPAL, previsto na Lei nº 3815/2019, criada ainda na gestão do ex-prefeito Joaquim Neto (PSDB), o dia do aniversário da cidade é feriado e comércio deverá funcionar parcialmente.
Farmácias, supermercados e outros tipos de negócios podem funcionar, mediante autorização do Sindicado dos Comerciários e compensação de folga aos funcionários que trabalharem. Ou seja, o funcionário que trabalhar nesta terça (15) deverá folgar ou dia da semana.
Agências bancárias, câmara de vereadores, prefeitura, escolas (particulares e públicas), cursos, e outras repartições públicas como FÓRUM, CARTÓRIOS, Ministério Público, Cartório Eleitoral, deverão funcionar só quarta-feira (16). Serviços essenciais, como: hospital, SAMU e UPA, funcionarão normalmente.
VALE SABER:
Além do feriado de Emancipação Política de Gravatá, também é feriado na Festa de Reis, comemorado toda primeira segunda-feira após o segundo domingo do mês de janeiro. No São João, como feriado religioso, a ser comemorado todo dia 24 de junho, além do feriado da Padroeira do Município, Sant’Ana, como feriado religioso a ser comemorado todo dia 26 de junho.