Foi publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (9) o decreto assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Dep. Eriberto Medeiros, que lista Gravatá entre as cidades com ‘ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA’ decorrente do em fretamento ao novo coronavírus (SARS-CoV2), causador do COVID19.
O estado de calamidade está instalado, por força de Lei, até o dia 31 de dezembro. Até lá, o prefeito da cidade poderá extrapolar as finanças públicas sem ser responsabilidade criminalmente, ou administrativamente por isso.
Joaquim Neto está afastado das restrições às despesas de pessoa conforme a Lei Complementar nº 101/00. O documento foi assinado no Palácio Joaquim Nabuco nesta última quarta (8).
