
A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) determinou o encerramento definitivo das atividades do aterro sanitário de Gravatá, na Zona da Mata de Pernambuco, após identificar uma série de irregularidades persistentes. A decisão foi formalizada por meio de um ofício despachado pelo diretor-presidente da CPRH, José de Anchieta dos Santos, para o presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), Valdeci Pascoal, e ao promotor de Justiça de Gravatá, Dr. Adriano Camargo Vieira.
O documento, ao qual o Pernambuco Notícias teve acesso, relata que, em virtude dos contínuos problemas operacionais e das frequentes denúncias da comunidade local, a CPRH emitiu, no dia 20 de maio, uma intimação ao município, concedendo um prazo de 30 dias para o encerramento das atividades do aterro. Nesse período, a prefeitura deveria apresentar uma solução ambientalmente adequada para o destino dos resíduos sólidos urbanos.
Apesar das negociações, a administração municipal solicitou duas prorrogações, que estenderam o prazo final para 19 de agosto de 2024. Entretanto, devido à manutenção das irregularidades, a CPRH expediu, no dia 21 de agosto, um ato de infração determinando a suspensão total das atividades do aterro, considerando que o funcionamento irregular persistia, com a presença constante de catadores de materiais recicláveis e inadequações operacionais graves.
O ato de infração menciona que o aterro foi fechado por descumprimento de preceitos legais ambientais, o que acarretou a aplicação de uma multa simples, correspondente à suspensão parcial ou total de requisitos, licenças ou autorizações. A prefeitura de Gravatá foi notificada e tem um prazo de 20 dias para apresentar uma defesa administrativa, pagar a multa, ou propor compromissos voltados para a preservação ambiental. Caso não apresente defesa, o município corre o risco de reconhecer a procedência do auto de infração, o que pode gerar consequências mais severas.
