
O Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE homologou na 16ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada terça-feira (11) a decisão monocrática que determinou a suspensão da realização das provas do concurso público de Gravatá.
Na decisão agora colegiada, os conselheiros o TCE entende que o concurso teria sido realizado quando havia existência da vedação legal (LC 173/2020 e Decreto Estadual 49.055/202) bem como o estágio de contaminação e propagação do novo coronavírus.
O TCE entendeu que não seria possível a realização das provas do concurso sem que houvesse a elevação do risco para além do razoável em função de se tratar de atividades com potencial de reunir um grande número de pessoas.
O relator do processo foi o conselheiro Adriano Cisneros. Acompanharam o relator os conselheiros Ranílson Ramos, Valdeci Pascoal e o presidente da sessão, Carlos Neves. Na sessão também estava o conselheiro substutivo Luiz Arcoverde Filho e o procurador geral do MPPC, Gustavo Massa.
