Com a chegada do final de ano, o pagamento do 13º salário se torna um reforço essencial para o orçamento de milhões de trabalhadores brasileiros, incluindo aposentados e pensionistas do INSS. Esse benefício, além de garantir um respiro financeiro, é protegido por prazos legais que todos devem observar.
A legislação determina que a primeira parcela do 13º salário seja paga até 30 de novembro. A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, garantindo que o benefício esteja disponível antes das festividades. Esses prazos se aplicam a todos os trabalhadores com carteira assinada, bem como aos aposentados e pensionistas do INSS.
Caso o pagamento não seja realizado dentro dos prazos legais, os responsáveis – seja o empregador ou o INSS – estão sujeitos a multas e outras sanções legais. Por isso, é importante que os trabalhadores e beneficiários fiquem atentos às datas, acompanhando o cumprimento de seus direitos.
Embora as datas finais sejam estabelecidas por lei, empregadores têm a liberdade de antecipar o pagamento. No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, é comum que a primeira parcela seja antecipada para o primeiro semestre. No entanto, essa prática não é obrigatória e depende do calendário anual do INSS, que organiza o pagamento conforme o número final do benefício.
Fique atento ao calendário de pagamentos e certifique-se de que o seu direito ao 13º salário está sendo respeitado, garantindo um fim de ano mais tranquilo e financeiramente seguro.
